É importante salientar que o advogado é insipensável para condução de um inventário, ainda que extrajudicial.Os documentos primários para ingressar com o inventário são:
Herdeiros
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
- Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e
- Escritura pública de união estável para os companheiros.
Falecido( de cujus)
- Certidão de óbito do cartório competente;
- Certidão de casamento atualizada para os casados;
- Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;
- Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
- Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido; e
- Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
- Comprovante do último domicílio.
Imóveis
- Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;
- Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;
- Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;
- Certidão negativa de débitos municipais; e
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixarem nessa categoria.
Demais bens
Móveis
Para os bens móveis, é necessário ter o comprovante de propriedade ou direito. Aqui, entram os automóveis, direitos em bens e rendas que o falecido tinha, por exemplo.
Portanto, não há um documento específico para todos eles. No caso dos automóveis, por exemplo, deve-se apresentar o documento constando o número do automóvel no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o falecido como proprietário.
Empresas
Se o falecido era sócio ou dono de uma empresa, será necessário apresentar, ainda, o contrato social da empresa com a sua assinatura e uma certidão da Junta Comercial em que está registrada a pessoa jurídica ou do Cartório de Registro Civil.